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Sistema de compensação de Energia (lei 14.300)

A rede da concessionária como bateria

A geração fotovoltaica, por ser proveniente da luz do Sol, tem como característica a produção de energia somente no período diurno podendo não coincidir com o perfil de consumo de energia da unidade. Por exemplo, um supermercadista consome energia ao longo de todo o dia, inclusive a noite quando os equipamentos frigoríficos se mantêm ligados ininterruptamente. Desta forma como podemos usar a energia solar a noite?

Desde a resolução normativa 482/2012 e agora, promulgada pelo marco legal para micro e minigeração distribuída de energia sob a lei 14300/2022, o consumidor que gera sua própria energia tem a possibilidade de injetar o excedente de produção na rede elétrica da concessionária local em troca de créditos de energia que serão abatidos em consumos futuros. Desta forma podemos comparar a concessionária a uma bateria, ou seja, como se pudéssemos acumular energia para uso posterior.

Este conceito é chamado de Sistema de Compensação de Energia, também conhecido pelo termo em inglês “net metering”. De modo geral o sistema funciona da seguinte maneira:

DIA ENSOLARADO

No momento em que a geração de energia é maior que o consumo parte da energia gerada é autoconsumida e a parte excedente é injetada na rede de distribuição acumulando créditos para futura compensação.

DIA NUBLADO

Nos instantes em que o consumo supera a geração de energia, toda energia gerada é autoconsumida e a complementação é fornecida pela rede de distribuição descontando os créditos acumulados.

NOITE

Especificamente durante a noite não há geração de energia e todo o fornecimento será pela rede de distribuição, entretanto descontando os créditos acumulados durante o dia.

Fique sabendo! Há ainda a possibilidade de o consumidor utilizar esses créditos em outras unidades previamente cadastradas dentro da mesma área de concessão. (Mais sobre as modalidades de geração, clique AQUI e acesse nosso artigo.).

Efeito sobre a fatura de energia

Em unidades consumidoras que geram a própria energia é instalado um medidor bidirecional (conheça os principais equipamentos do seu gerador) contendo dois registradores, uma para energia consumida e outra para injetada. Ao final do período de medição a concessionaria contabiliza a diferença entre a energia consumida e injetada considerando-se também eventuais créditos de meses anteriores para compor o faturamento.

Vamos supor uma sequência de três meses de conta de energia onde identificamos valores de um medidor de uma residência do grupo B em ligação trifásica (custo de disponibilidade – CD: 100kWh) com registro de geração de energia maior que o consumo para o primeiro mês e menor para os meses subsequentes. E ainda, em um primeiro momento, a unidade consumidora não possua créditos disponíveis acumulados em meses anteriores. Portanto:

Sequência
Mês 1
Mês 2
Mês 3
A – Registro de injetado
600
400
200
B – Registro de consumo
500
550
600
C – Crédito disponível
0
200
150
D – Consumo descontável (B – CD)
400
450
500
E – Injetado descontado [obs 1]
400
400
200
F – Crédito resgatado [obs 2]
0
50
150
G – Crédito armazenado (A – E)
200
0
0
H – Saldo (D – E – F)
0
0
150
Fatura (CD + H)
100
100
250

[obs 1] Máximo valor descontado do registro de injetado (A) para atender o consumo descontável (D).

[obs 2] Se não houver saldo suficiente no registro de injetado (A) para atender o consumo descontável (D), o crédito disponível (C) deve ser resgatado.

Mês 1: Observa-se que no primeiro mês, o valor injetado (A) de 600kWh é maior que o valor consumido (B) de 500kWh resultando em um saldo de energia positivo. Desta forma, o fatura de energia será reduzida ao custo de disponibilidade e o saldo não compensado será armazenado como crédito de energia no valor de 200kWh para ser descontado em contas futuras.

Mês 2: No mês seguinte, o saldo de energia é registrado com valor negativo. Visto que há crédito mais do que suficiente de energia acumulada (C) de 200kWh obtido no mês anterior, descontamos apenas o valor de 50kWh (F) para obtemos novamente uma fatura reduzida ao limite do custo de disponibilidade. Desta forma, ainda é mantido um crédito acumulado de 150kWh para ser descontado em contas futuras.

Mês 3: No terceiro mês, o valor da energia injetada (A) de 200kWh é ainda menor, e o saldo obtido é novamente negativo. O crédito acumulado (C) de 150kWh, desta vez, não é o suficiente para descontar o saldo negativo e, portanto, a fatura é emitida com valor a pagar de 250kWh.

Quando o valor da energia consumida for menor que 100kWh, 50kWh e 30kWh, para sistemas trifásicos, bifásicos e monofásicos, respectivamente, será aplicada na fatura o custo de disponibilidade correspondente e o registro de injeção será totalmente convertido em créditos de energia para futuros resgates.

Em particular, para os consumidores do Grupo A (alimentados em alta tensão), além de continuarem sendo normalmente faturados pela demanda, deve-se considerar a diferença por posto tarifário. Ou seja, energia produzida fora de ponta para compensar energia de ponta deve ser proporcional a razão entre as componentes TE dos postos tarifários.

Imaginem um consumidor do grupo A, cujas tarifas estão representadas abaixo:

Tarifa de energia (TEp) ponta: R$1,50

Tarifa de energia (TEfp) fora de ponta: R$0,50

Fator conversão = TEp/TEfp = 3

Iniciamos sem créditos acumulados de meses anteriores.

Posto tarifário
Ponta
F. Ponta
+
Energia injetada
0
6000
Energia consumida
200
4000
=
Saldo por posto
-200
2000
x
Conversão
x 3
x 1
=
Saldo convertido
-600
2000
+
Soma dos saldos
1400
+
Resgate de crédito
0
Aplicação de crédito
1400
=
Fatura
0
Crédito acumulado
1400
* Valores em kWp

Após um saldo positivo no balaço apresentado, registramos um faturamento zerado e crédito acumulado de 1400kWh. Mantendo o raciocínio, avaliamos o mês seguinte.

Neste caso supomos que a geração fotovoltaica será insuficiente.

Posto tarifário
Ponta
F. Ponta
+
Energia injetada
0
3500
Energia consumida
200
4000
=
Saldo por posto
-200
-500
x
Conversão
x 3
x 1
=
Saldo convertido
-600
-500
+
Soma dos saldos
-1100
+
Resgate de crédito
1100
Aplicação de crédito
0
=
Fatura
0
Crédito acumulado
300
* Valores em kWp

Mesmo em um período desfavorável quando a energia produzida é insuficiente para compensar o mês, o sistema de compensação permite que, através do resgate dos créditos acumulados no mês anterior, obtenhamos novamente redução na conta de energia.

E quando o crédito acabar? Não se preocupe! Não haverá interrupção no fornecimento de energia. Neste caso será cobrado o valor conforme contrato de fornecimento, inclusive com incidência dos impostos relacionados.

O sistema de compensação possui um grau de complexidade e, portanto, uma avaliação criteriosa do perfil consumidor do investidor é de extrema importância. O sistema gerador ideal considera todo o balanço energético da unidade consumidora em um período cíclico de um ano, absorvendo todas as variações e sazonalidades enfrentadas.

* O sistema de compensação está previsto apenas para consumidores do mercado cativo. Os consumidores optantes pelo mercado livre deverão consultar seu comercializador para definir as condições comerciais para a energia excedente injetada na rede de distribuição.

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