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Norma Regulamentadora 482

Atualização 10/02/2023: A Resolução 482 foi revogada e não existe mais. A Resolução normativa 1.059 (documento que regulamenta a Lei 14.300) aprimorou as regras de GD e os dispositivos regulatórios contidos na Resolução 1.000, que passa a incorporar o tema de GD.

O que está acontecendo com as regras do setor de geração distribuída?

A norma regulamentadora REN 482 está sob revisão. Segundo a Aneel, para o setor, se faz necessário uma atualização periódica das regras para melhor adaptação a economia e anseios de todos os setores da sociedade.

O assunto mais polêmico se refere as novas regras na compensação de energia, principalmente referente aos custos de troca de energia que hoje é nulo.

Mais sobre o sistema de compensação, clique AQUI e acesse nosso artigo.

Como proposta, foram estabelecidas algumas alternativas a saber:

Tabela_Alternativa482

Para cada alternativa, a Aneel realizou um estudo (Análise de Impacto Regulatório – AIR) onde se observou todos os impactos recorrente a sua adoção.

Os resultados iniciais mostram que, caso permaneçam as regras atuais, os consumidores que não adotarem a geração própria poderão sofrer com a elevação dos custos da tarifa de energia. Por outro lado, observou-se que é possível manter as regras atuais até que o mercado se consolide em todo o país e permita a migração para as alternativas subsequentes, iniciando pela alternativa 1 quando uma parcela da energia injetada seria custeada no valor da componente USDT Fio B. E assim por diante…

Após a publicação da AIR, foram realizadas audiências públicas, nas quais se discutiu as conclusões do relatório, com a participação ativa de associações e representantes do segmento de energia.

Encerradas as audiências públicas, a expectativa é de que a Aneel publique a versão final do texto ainda em 2019.

Um outro ponto de vista

É preciso tomar cuidados para que as mudanças nas regras de compensação de energia não atrapalhem o desenvolvimento do mercado. Segundo a ABSolar (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica), o estudo supracitado, deveria considerar em sua análise uma série de atributos relevantes para a sociedade mas com difícil determinação de valor como: a geração de empregos locais de qualidade que chegam até a pequenas cidades interioranas e áreas longínquas de baixo IDH do País, a ativação da economia nacional, regional e local, o empoderamento do consumidor e do cidadão, a redução de impactos ambientais e à saúde da população, entre outros.

Por isso a importância da participação da sociedade. Para contribuir com os debates em curso, investidores, proprietário de geradores e associações do setor vêm trabalhando intensamente na elaboração de recomendações em alinhamento com as melhores práticas internacionais.

Quando isso tudo vai aconteçer?

A implantação das mudanças deve seguir alguns indicadores de mercado para minimizar o impacto sobre o setor.

A Aneel estabeleceu que, para geração junto a carga, o gatilho para adoção da alternativa 1 (sem compensação da tarifa fio B) é quando atingirmos 3,36 GWp instalados em todo o Brasil.

Já para geração remota, o primeiro gatilho é de 1,25 GWp de potência instalada para começar a valer a alternativa 1. Um segundo gatilho já estaria definido em 2,13 GWp quando adotaria a alternativa 3 (sem compensação da tarifa fio B, fio A e encargos da TUSD).

Mais sobre as modalidades de geração de energia, clique AQUI e acesse nosso artigo.

Quem já tem um gerador, como fica?

A Aneel durante o processo de revisão da norma 482 vem declarando que irá considerar o consumidor que já aderiu o sistema.

A proposta é a manutenção das regras atuais por 25 anos para instalações homologadas até o fim de 2019 e 10 anos para sistema instalados a partir de 2020 até que o primeiro gatilho seja alcançado. Sistemas instalados após o primeiro gatilho já entrariam na nova regra.

Importante destacar que o cronograma e indicadores que determinarão a evolução do sistema de compensação de energia está em fase de discursão e podem ser alterados.

Apesar das mudanças apresentadas tenderem a se tornar realidade, um sistema de geração distribuída continuará sendo um excelente investimento, principalmente quanto a redução gradativa do custo de aquisição do equipamento.

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