Taxação do sol (lei 14.300)

Nós sabemos que toda a energia gerada excedente, que não é consumida pela unidade consumidora, poderá ser injetada na rede da concessionária e resgatada para uso posterior em um conceito chamado Sistema de compensação de Energia. Isso é possível pois utilizamos a estrutura da concessionária para o trânsito desta energia.

A lei 14.300/2022 estabeleceu que o uso desta rede deverá remunerar a concessionária. A forma encontrada foi o desconto parcial (componente Fio B) da tarifa da energia. Ou seja, o consumidor irá resgatar apenas uma parcela do valor da energia que é injetada na rede.

A componente fio B

Vamos observar a tabela abaixo estratificando as principais componentes da tarifa de energia:

Tarifa de energia
TUSD
TE
Fio A
Fio B
Encargos
Perdas
Energia
Encargos

Fio A: Custo para transmissão da energia elétrica entre grandes centros consumidores.

Fio B: Custo para distribuição da energia elétrica dentro de grandes centros consumidores.

Energia: Custo com a energia elétrica.

Encargos: Custo com manutenção e operação do sistema nacional de energia.

Perdas: Perdas na transmissão e distribuição de energia.

Dentre todas as componentes acima, destacamos a parcela Fio B pertencente a TUSD. Ela representa o custeio da concessionária para distribuir a energia elétrica até chegar às residências, comércios e propriedades rurais.

Visto que precisamos utilizar a estrutura de distribuição da concessionária para participar do sistema de compensação, foi estabelecido em lei que a componente Fio B deve ser repassada ao consumidor referente a energia que é injetada na rede. E como colocar isso em prática sem causar impactos na atratividade do mercado de geração distribuída?

Escalonamento do Fio B

Para evitar grandes impactos na atratividade do mercado de geração distribuída após o início da remuneração, foi estabelecido um escalonamento no desconto sobre a componente Fio B conforme segue:

ETAPA 1
2023
15%
 
ETAPA 4
2026
60%
ETAPA 2
2024
30%
 
ETAPA 5
2027
75%
ETAPA 3
2025
45%
 
ETAPA 6
2028
90%
Art 17 da lei 14.300/2022: A partir de 2029, a ANEEL irá determinar novas regras tarifárias após um encontro de contas para valoração de custos e benefícios da geração distribuída”.

O escalonamento é importante para que potenciais entrantes não tenham grande impacto sobre o retorno do investimento. Neste período, o desconto sobre a componente Fio B ainda está com valores baixos. Isso depende de quando vocês esta lendo este artigo! 🙂

Efeito sobre a fatura de energia

O valor base do componente Fio B não é fixo ou proporcional a tarifa de energia. Seu valor varia em função da demanda por utilização da rede, concentração populacional ou complexidade das linhas de distribuição em cada área de concessão.

Para facilitar o acesso às informações, a ANEEL disponibiliza em sua plataforma relatórios detalhados das tarifas aplicadas e suas componentes em todo o território nacional. Acesso por aqui: ANEEL | Portal Relatórios

Vamos analisar um exemplo da unidade consumidora abaixo:

Concessionária
EDP/ES
Tarifa TUSD
396,81 R$/MWh
Subgrupo
B3
Tarifa TE
277,03 R$/MWh
Modalidade
Convencional
TUSD – Fio B
192,05 R$/MWh
Sistema
Bifásico
Custo de disponibilidade
50kWh

Portanto,

CASO 1 – O consumo supera a energia injetada, SEM crédito disponível.

Energia consumida
490 kWh
 
Crédito disponível
0 kWh
Energia injetada
360 kWh
 
  

>>> O custo da energia consumida é:

Neste caso, o valor total da energia injetada somada ao crédito disponível não é suficiente para descontar a energia consumida até o limite do custo de disponibilidade.

(CONSUMO – INJETADO – CRÉDITO) x (TUSD + TE)

(490kWh – 360kWh – 0kWh) x (R$0,39681 + R$0,27703)

(130kWh) x (R$0,67384) = R$87,599

>>> O custo sobre a energia injetada referente a componente Fio B é:

(INJETADO) x (FIO B) x (FATOR ESCALONAMENTO 2023)

360kWh x R$0,19205 x 15% = R$10,371

Total da fatura sem impostos:

R$87,599 + R$10,371 = R$97,970

 

CASO 2 – A energia injetada supera a consumida, SEM crédito disponível.

Energia consumida
490 kWh
 
Crédito disponível
0 kWh
Energia injetada
560 kWh
 
  

>>> O custo da energia consumida é:

O valor total da energia injetada é mais que o suficiente para descontar a energia consumida até o limite do custo de disponibilidade.

(CONSUMO – INJETADO*) x (TUSD + TE)

(490kWh – 440kWh*) x (R$0,39681 + R$0,27703) = R$33,692

 (50kWh) x (R$0,67384) = R$33,692

* Descontado apenas 440kWh da energia injetada. A energia injetada não descontada (120kWh) se torna crédito para resgates futuros.

>>> O custo sobre a energia injetada referente a componente Fio B é:

(INJETADO* + CRÉDITO RESGATADO) x (FIO B) x (FATOR ESCALONAMENTO 2023)

(440kWh* + 0kWh) x R$0,19205 x 15% = R$12,675

Total da fatura sem impostos:

R$33,692 + R$12,675 = R$46,367

 

CASO 3 – O consumo supera a energia injetada, COM crédito disponível.

Energia consumida
490 kWh
 
Crédito disponível
120 kWh
Energia injetada
360 kWh
 
  

>>> O custo da energia consumida é:

Observe que o valor da energia injetada não é o suficiente para reduzir o saldo até o limite do custo de disponibilidade, portanto, utilizaremos o crédito disponível acumulado em faturas anteriores.

(CONSUMO – INJETADO – CRÉDITO*) x (TUSD + TE)

(490kWh – 360kWh – 80kWh*) x (R$0,39681 + R$0,27703) = R$33,692

(50kWh*) x (R$0,67384) = R$33,692

* Resgatado apenas 80kWh do crédito disponível a fim de reduzir o saldo até o limite do custo de disponibilidade. O crédito não descontado (40kWh) continua disponível para resgates futuros.

>>> O custo sobre a energia injetada referente a componente Fio B é:

(INJETADO + CRÉDITO) x (FIO B) x (FATOR ESCALONAMENTO 2023)

(360kWh + 80kWh) x R$0,19205 x 15% = R$12,675

Total da fatura sem impostos:

R$33,692 + R$12,675 = R$46,367

 

A aplicação do desconto da componente Fio B é aplicado sobre a energia excedente creditada (que não foi aproveitada em contas anteriores) apenas no momento do resgate.

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