A rede da concessionária como bateria
A geração fotovoltaica, por ser proveniente da luz do Sol, tem como característica a produção de energia somente no período diurno podendo não coincidir com o perfil de consumo de energia da unidade. Por exemplo, um supermercadista consome energia ao longo de todo o dia, inclusive a noite quando os equipamentos frigoríficos se mantêm ligados ininterruptamente. Desta forma como podemos usar a energia solar a noite?
Desde a resolução normativa 482/2012 e agora, promulgada pelo marco legal para micro e minigeração distribuída de energia sob a lei 14300/2022, o consumidor que gera sua própria energia tem a possibilidade de injetar o excedente de produção na rede elétrica da concessionária local em troca de créditos de energia que serão abatidos em consumos futuros. Desta forma podemos comparar a concessionária a uma bateria, ou seja, como se pudéssemos acumular energia para uso posterior.
Este conceito é chamado de Sistema de Compensação de Energia, também conhecido pelo termo em inglês “net metering”. De modo geral o sistema funciona da seguinte maneira:
DIA ENSOLARADO
No momento em que a geração de energia é maior que o consumo parte da energia gerada é autoconsumida e a parte excedente é injetada na rede de distribuição acumulando créditos para futura compensação.
DIA NUBLADO
Nos instantes em que o consumo supera a geração de energia, toda energia gerada é autoconsumida e a complementação é fornecida pela rede de distribuição descontando os créditos acumulados.
NOITE
Especificamente durante a noite não há geração de energia e todo o fornecimento será pela rede de distribuição, entretanto descontando os créditos acumulados durante o dia.
Efeito sobre a fatura de energia
Em unidades consumidoras que geram a própria energia é instalado um medidor bidirecional (conheça os principais equipamentos do seu gerador) contendo dois registradores, uma para energia consumida e outra para injetada. Ao final do período de medição a concessionaria contabiliza a diferença entre a energia consumida e injetada considerando-se também eventuais créditos de meses anteriores para compor o faturamento.
Vamos supor uma sequência de três meses de conta de energia onde identificamos valores de um medidor de uma residência do grupo B em ligação trifásica (custo de disponibilidade – CD: 100kWh) com registro de geração de energia maior que o consumo para o primeiro mês e menor para os meses subsequentes. E ainda, em um primeiro momento, a unidade consumidora não possua créditos disponíveis acumulados em meses anteriores. Portanto:
Sequência | Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 |
A – Registro de injetado | 600 | 400 | 200 |
B – Registro de consumo | 500 | 550 | 600 |
C – Crédito disponível | 0 | 200 | 150 |
D – Consumo descontável (B – CD) | 400 | 450 | 500 |
E – Injetado descontado [obs 1] | 400 | 400 | 200 |
F – Crédito resgatado [obs 2] | 0 | 50 | 150 |
G – Crédito armazenado (A – E) | 200 | 0 | 0 |
H – Saldo (D – E – F) | 0 | 0 | 150 |
Fatura (CD + H) | 100 | 100 | 250 |
[obs 1] Máximo valor descontado do registro de injetado (A) para atender o consumo descontável (D).
[obs 2] Se não houver saldo suficiente no registro de injetado (A) para atender o consumo descontável (D), o crédito disponível (C) deve ser resgatado.
Mês 1: Observa-se que no primeiro mês, o valor injetado (A) de 600kWh é maior que o valor consumido (B) de 500kWh resultando em um saldo de energia positivo. Desta forma, o fatura de energia será reduzida ao custo de disponibilidade e o saldo não compensado será armazenado como crédito de energia no valor de 200kWh para ser descontado em contas futuras.
Mês 2: No mês seguinte, o saldo de energia é registrado com valor negativo. Visto que há crédito mais do que suficiente de energia acumulada (C) de 200kWh obtido no mês anterior, descontamos apenas o valor de 50kWh (F) para obtemos novamente uma fatura reduzida ao limite do custo de disponibilidade. Desta forma, ainda é mantido um crédito acumulado de 150kWh para ser descontado em contas futuras.
Mês 3: No terceiro mês, o valor da energia injetada (A) de 200kWh é ainda menor, e o saldo obtido é novamente negativo. O crédito acumulado (C) de 150kWh, desta vez, não é o suficiente para descontar o saldo negativo e, portanto, a fatura é emitida com valor a pagar de 250kWh.
Em particular, para os consumidores do Grupo A (alimentados em alta tensão), além de continuarem sendo normalmente faturados pela demanda, deve-se considerar a diferença por posto tarifário. Ou seja, energia produzida fora de ponta para compensar energia de ponta deve ser proporcional a razão entre as componentes TE dos postos tarifários.
Imaginem um consumidor do grupo A, cujas tarifas estão representadas abaixo:
Tarifa de energia (TEp) ponta: R$1,50
Tarifa de energia (TEfp) fora de ponta: R$0,50
Fator conversão = TEp/TEfp = 3
Iniciamos sem créditos acumulados de meses anteriores.
Posto tarifário | Ponta | F. Ponta | ||
+ | Energia injetada | 0 | 6000 | |
– | Energia consumida | 200 | 4000 | |
= | Saldo por posto | -200 | 2000 | |
x | Conversão | x 3 | x 1 | |
= | Saldo convertido | -600 | 2000 | |
+ | Soma dos saldos | 1400 | ||
+ | Resgate de crédito | 0 | ||
– | Aplicação de crédito | 1400 | ||
= | Fatura | 0 | ||
Crédito acumulado | 1400 |
Após um saldo positivo no balaço apresentado, registramos um faturamento zerado e crédito acumulado de 1400kWh. Mantendo o raciocínio, avaliamos o mês seguinte.
Neste caso supomos que a geração fotovoltaica será insuficiente.
Posto tarifário | Ponta | F. Ponta | ||
+ | Energia injetada | 0 | 3500 | |
– | Energia consumida | 200 | 4000 | |
= | Saldo por posto | -200 | -500 | |
x | Conversão | x 3 | x 1 | |
= | Saldo convertido | -600 | -500 | |
+ | Soma dos saldos | -1100 | ||
+ | Resgate de crédito | 1100 | ||
– | Aplicação de crédito | 0 | ||
= | Fatura | 0 | ||
Crédito acumulado | 300 |
Mesmo em um período desfavorável quando a energia produzida é insuficiente para compensar o mês, o sistema de compensação permite que, através do resgate dos créditos acumulados no mês anterior, obtenhamos novamente redução na conta de energia.
E quando o crédito acabar? Não se preocupe! Não haverá interrupção no fornecimento de energia. Neste caso será cobrado o valor conforme contrato de fornecimento, inclusive com incidência dos impostos relacionados.
O sistema de compensação possui um grau de complexidade e, portanto, uma avaliação criteriosa do perfil consumidor do investidor é de extrema importância. O sistema gerador ideal considera todo o balanço energético da unidade consumidora em um período cíclico de um ano, absorvendo todas as variações e sazonalidades enfrentadas.
* O sistema de compensação está previsto apenas para consumidores do mercado cativo. Os consumidores optantes pelo mercado livre deverão consultar seu comercializador para definir as condições comerciais para a energia excedente injetada na rede de distribuição.
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